Consulta feita aos seguidores mostrou que 87% apoiavam uma enquete para presidente e governador de Minas. Após verificar as normas da Justiça Eleitoral, o Portal decidiu não realizar o levantamento: desde 16 de agosto estão proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O Portal Alvarenga decidiu não realizar uma enquete de intenção de voto para Presidente da República e Governo de Minas Gerais após consultar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.
Antes de lançar o levantamento, o Portal perguntou aos seguidores se consideravam uma boa ideia realizar uma enquete com os dois cargos. Na consulta, 87% responderam que sim, enquanto 13% disseram que não.
Na prática, a posição favorável à não realização acabou coincidindo com o que determina a legislação eleitoral neste momento: desde 16 de agosto de 2026 não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A proibição está prevista no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação atualizada para as Eleições 2026.
A decisão de não seguir com a consulta de intenção de voto foi tomada justamente para manter a atuação do veículo dentro das regras eleitorais.
O que o Portal perguntou não foi uma enquete de intenção de voto
É importante fazer uma diferenciação.
A pergunta já publicada pelo Portal Alvarenga foi, em essência, se os seguidores gostariam ou não que uma enquete eleitoral fosse realizada. Ela não perguntou em qual candidato o eleitor votaria, não apresentou nomes de candidatos e não produziu uma classificação entre concorrentes.
A enquete eleitoral que estava sendo considerada posteriormente seria diferente: nela, os internautas poderiam indicar preferência entre candidatos à Presidência ou ao Governo de Minas.
É justamente esse segundo tipo de consulta que não será realizado.
A resolução do TSE considera enquete ou sondagem o levantamento de opiniões feito sem plano amostral e sem método científico, baseado na participação espontânea ou na autosseleção dos participantes, quando os resultados permitem ao eleitor perceber a posição dos candidatos na disputa.
Uma votação em Stories do Instagram perguntando, por exemplo, “em quem você votaria para presidente?”, com posterior divulgação dos percentuais, possui características típicas desse modelo de enquete.
Proibição começou em 16 de agosto
Para as Eleições 2026, o dia 16 de agosto marcou também o início oficial da propaganda eleitoral.
A partir da mesma data, deixaram de ser permitidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral publicou orientação específica neste mês informando que, desde 16 de agosto, não é permitida a realização desse tipo de levantamento, podendo a Justiça Eleitoral exercer poder de polícia contra sua divulgação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou a mesma orientação ao detalhar as regras da campanha eleitoral de 2026.
A regra vale durante o processo eleitoral independentemente de a consulta ser realizada por empresa, página de internet, perfil de rede social ou outro responsável pela divulgação.
Enquete e pesquisa eleitoral não são a mesma coisa
A proibição das enquetes não significa que pesquisas eleitorais profissionais estejam proibidas.
Existe uma diferença jurídica e metodológica importante.
Uma simples enquete de rede social depende de quem decide espontaneamente clicar em uma alternativa. Não existe, necessariamente, amostra representativa da população, ponderação, margem de erro ou metodologia estatística.
Já uma pesquisa eleitoral precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Desde 1º de janeiro do ano eleitoral, entidades e empresas que realizam pesquisas destinadas ao conhecimento público precisam registrar cada levantamento no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência de até cinco dias da divulgação.
O registro deve conter, entre outras informações, metodologia, período da coleta, plano amostral, nível de confiança, margem de erro, questionário utilizado, responsável estatístico, contratante e origem dos recursos empregados.
Portanto, transformar uma votação informal do Instagram em uma “pesquisa” apenas mudando o nome não resolve o problema.
Apresentar enquete como pesquisa pode gerar consequência mais grave
A própria Resolução TSE nº 23.600 estabelece que uma enquete apresentada ao público como se fosse pesquisa eleitoral será considerada pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Nesse caso, as consequências são diferentes.
A divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro prévio exigido pode resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410 para os responsáveis.
Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, com previsão de detenção de seis meses a um ano, além de multa nos valores estabelecidos pela legislação.
Por isso, é importante não confundir os dois instrumentos.
Enquete proibida não significa multa automática de R$ 106 mil
Outro cuidado necessário é não espalhar uma interpretação incorreta da legislação.
A simples realização ou divulgação de uma enquete eleitoral proibida não significa automaticamente que será aplicada aquela multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil prevista para pesquisa sem registro.
No caso das enquetes, a resolução autoriza o exercício do poder de polícia eleitoral, inclusive com determinação para retirada da publicação. O descumprimento de uma ordem de remoção pode levar a outras consequências, inclusive relacionadas à desobediência. A norma também deixa claro que o poder de polícia, por si só, não autoriza o juiz a aplicar de ofício determinadas multas eleitorais.
A multa de R$ 53.205 a R$ 106.410 prevista no artigo 17 está diretamente relacionada à divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações obrigatórias.
Esse esclarecimento é importante para que a população receba informação jurídica correta, sem minimizar a proibição, mas também sem atribuir automaticamente uma penalidade que depende do enquadramento concreto da conduta.
Justiça Eleitoral pode determinar retirada do conteúdo
O artigo 23 da resolução estabelece que, durante o período de proibição, pode ser exercido o poder de polícia contra a divulgação de enquetes eleitorais.
Isso significa que a autoridade eleitoral competente pode determinar a remoção da publicação irregular.
O procedimento possui natureza administrativa e pode tramitar como Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Por isso, páginas, veículos de comunicação, administradores de perfis e demais responsáveis por conteúdo relacionado às eleições precisam aumentar os cuidados durante o período eleitoral.
Como comunicar uma possível irregularidade
A Justiça Eleitoral mantém canais para receber informações sobre possíveis irregularidades durante as Eleições 2026.
O Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE desde 16 de agosto, recebe denúncias relacionadas a irregularidades na propaganda eleitoral. O aplicativo pode ser instalado gratuitamente em celulares e tablets, com autenticação por Gov.br ou e-Título.
O TRE-MG também orienta que cidadãos que identifiquem possíveis irregularidades eleitorais podem recorrer ao Ministério Público Eleitoral.
No caso específico de pesquisas e enquetes eleitorais, a Justiça Eleitoral possui procedimentos próprios de fiscalização e controle. A apresentação de uma notícia de possível irregularidade não significa que houve infração: cabe às autoridades competentes analisar cada situação.
Portal optou por não realizar a consulta
Diante da legislação, o Portal Alvarenga decidiu não lançar a enquete de intenção de voto para presidente e governador.
A decisão também reforça uma preocupação que se torna ainda mais importante durante o período eleitoral: conferir as normas antes de realizar iniciativas que envolvam candidatos, intenção de voto, propaganda ou divulgação de levantamentos eleitorais.
O fato de uma ferramenta estar disponível em uma rede social não significa necessariamente que seu uso esteja permitido em qualquer contexto.
Instagram, Facebook, WhatsApp e outras plataformas permitem criar votações e consultas em poucos segundos. Durante as eleições, entretanto, o conteúdo e a finalidade dessas ferramentas precisam ser analisados à luz da legislação brasileira.
Responsabilidade também significa corrigir antes de publicar
O episódio serve ainda como exemplo da importância da checagem preventiva.
Ao perceber que havia interesse significativo dos seguidores — 87% apoiaram a ideia —, o caminho mais simples seria lançar imediatamente a votação. A consulta às normas eleitorais, entretanto, mostrou que isso poderia contrariar uma regra específica das Eleições 2026.
A decisão foi, então, não seguir adiante.
Para um veículo de comunicação, agir com responsabilidade não significa apenas corrigir uma informação depois que ela é publicada. Também significa verificar previamente se determinada iniciativa está de acordo com a legislação e desistir dela quando necessário.
Portal continuará acompanhando as Eleições 2026
A impossibilidade de realizar uma enquete informal de intenção de voto não impede a cobertura jornalística das eleições.
O Portal Alvarenga poderá continuar divulgando informações de interesse público sobre eleitorado, calendário eleitoral, regras de votação, registros oficiais, prestação de contas, propostas, acontecimentos da campanha e pesquisas eleitorais devidamente registradas, sempre observando as normas aplicáveis.
Pesquisas produzidas por empresas especializadas podem ser noticiadas, desde que tenham cumprido os requisitos legais. Na divulgação dos resultados, a resolução determina a apresentação de informações como período de coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, entidade responsável e número de registro.
A medida permite que o público diferencie um levantamento metodologicamente estruturado de uma simples votação espontânea em rede social.
Informação responsável em período eleitoral
As Eleições 2026 exigem atenção especial de veículos de comunicação, páginas locais e usuários das redes sociais.
A legislação eleitoral possui regras específicas que podem mudar conforme o calendário avança. O que é permitido meses antes do pleito pode deixar de ser permitido a partir de determinada data.
Por isso, antes de promover consultas, impulsionar conteúdos ou participar de determinadas mobilizações eleitorais, a recomendação é consultar fontes oficiais como TSE, TRE-MG e Ministério Público Eleitoral.
No caso do Portal Alvarenga, a enquete sobre se deveria ser realizada uma votação de intenção de voto mostrou forte interesse do público, mas a proposta não avançará.
Dos participantes, 87% eram favoráveis à iniciativa e 13% contrários. No aspecto prático e jurídico, porém, a opção de não realizar a enquete de intenção de voto é a que respeita as regras vigentes desde 16 de agosto.
O Portal Alvarenga reafirma o compromisso de informar, verificar e respeitar a legislação, especialmente em um período no qual responsabilidade jornalística e cuidado com a informação são fundamentais.










