Primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h. Município chega ao pleito com mais de 4,5 mil eleitores habilitados. Justiça Eleitoral também estabelece regras específicas para prisão e detenção na semana da eleição, enquanto eventual restrição à venda de bebidas alcoólicas depende de decisão regional.
Alvarenga entra na reta final para as Eleições Gerais de 2026 com 4.527 eleitoras e eleitores aptos a votar, segundo os dados oficiais do cadastro eleitoral divulgados para o pleito deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE-MG disponibilizou a relação do eleitorado apto por município, enquanto o TSE mantém o conjunto completo de dados das Eleições 2026 em seu Portal de Dados Abertos.
O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Além dos números do eleitorado, a proximidade do pleito costuma levantar dúvidas sobre assuntos como a chamada “Lei Seca” eleitoral, possibilidade de prisão de eleitores, uso de celular, documentos e regras dentro dos locais de votação.
Alvarenga terá 4.527 eleitores aptos
Os 4.527 eleitores de Alvarenga fazem parte de um universo de 16.377.659 pessoas aptas a votar em Minas Gerais nas Eleições 2026. O estado permanece como o segundo maior colégio eleitoral do Brasil.
Neste ano, diferentemente das eleições municipais de 2024, os moradores de Alvarenga não escolherão prefeito ou vereadores.
As Eleições 2026 são gerais.
Na urna, cada eleitor fará seis escolhas, apesar de haver cinco cargos em disputa, porque serão escolhidos dois senadores. A ordem determinada pela Justiça Eleitoral será: deputado federal, deputado estadual, senador — primeira vaga, senador — segunda vaga, governador e presidente da República.
E a “Lei Seca”? Venda de bebida será proibida?
Esse é um dos assuntos que tradicionalmente geram dúvidas nos dias que antecedem uma eleição.
Para 2026, não existe uma proibição nacional automática da venda e do consumo de bebidas alcoólicas determinada igualmente para todo o Brasil.
O TSE estabeleceu que caberá a cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, definir como será tratada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Isso significa que as regras podem variar de um estado para outro.
Até a consulta realizada pelo Portal nesta terça-feira, 29 de setembro, não foi localizado nas páginas oficiais consultadas do TRE-MG e do Governo de Minas um ato específico já divulgado estabelecendo uma proibição estadual de venda e consumo de bebidas alcoólicas para o primeiro turno em Minas Gerais.
Por isso, não é correto afirmar neste momento que bares, supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos de Alvarenga estarão obrigatoriamente proibidos de vender bebidas alcoólicas no domingo.
Caso seja publicada uma determinação para Minas Gerais antes da votação, será necessário observar exatamente horários, abrangência e condições previstas no ato oficial.
O Portal Alvarenga poderá atualizar essa informação caso o TRE-MG ou as autoridades estaduais publiquem uma regulamentação específica.
Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira
Outra regra eleitoral que chama atenção começa justamente nesta terça-feira, 29 de setembro.
De acordo com o calendário oficial e com a Resolução nº 23.759/2026 do TSE, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido entre as 17h do dia 29 de setembro e as 17h do dia 6 de outubro, salvo nas exceções previstas pela legislação.
A regra vem do artigo 236 do Código Eleitoral e existe para proteger a liberdade do exercício do voto.
Mas isso não significa que um eleitor tenha imunidade para cometer crimes durante esse período.
Em quais situações um eleitor ainda pode ser preso?
A legislação estabelece três exceções principais.
Mesmo durante o período de proteção eleitoral, poderá ocorrer prisão em caso de:
flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, uma pessoa flagrada cometendo um crime pode ser presa normalmente.
O Código Eleitoral também determina que, ocorrendo uma prisão durante esse período, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da medida.
Por que existe essa proteção?
A regra é histórica e busca impedir que prisões indevidas sejam utilizadas para afastar ou constranger eleitores às vésperas da votação.
O chamado salvo-conduto eleitoral também pode ser concedido pela Justiça Eleitoral quando uma pessoa sofre violência moral ou física que coloque em risco sua liberdade de votar ou decorra do fato de já ter votado.
A proteção, portanto, não elimina a atuação policial diante de crimes em flagrante.
Candidatos têm regra diferente
Para candidatas e candidatos, a proteção contra prisão começa antes.
Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, regra que permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra aplicada aos candidatos é diferente daquela destinada ao eleitor comum, que possui as três exceções previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
Celular não entra na cabine de votação
Outra regra importante para domingo envolve o telefone celular.
O eleitor pode levar o aparelho até a seção e utilizá-lo, por exemplo, para apresentar o e-Título, mas não poderá entrar com o celular na cabine de votação.
Antes de ir até a urna, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela Mesa Receptora de Votos. A proibição também abrange máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata; se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A medida existe para impedir fotografias ou gravações do voto e preservar seu caráter secreto.
Pode levar uma “colinha” em papel
Se o celular não pode acompanhar o eleitor até a urna, a tradicional colinha em papel está permitida e é incentivada pela própria Justiça Eleitoral.
Ela pode conter os números escolhidos pelo eleitor e ajudar principalmente neste ano, quando haverá seis escolhas na urna.
A ordem será:
- Deputado federal
- Deputado estadual
- Senador — primeira vaga
- Senador — segunda vaga
- Governador
- Presidente da República
No caso do Senado, são dois votos diferentes.
Sem biometria também é possível votar
A ausência de biometria cadastrada não impede automaticamente o eleitor de votar, desde que sua inscrição esteja regular.
A Justiça Eleitoral estabeleceu procedimentos alternativos para identificação quando não houver biometria cadastrada ou quando a impressão digital não for reconhecida.
O eleitor deve apresentar documento oficial que permita sua identificação.
Votação termina às 17h, mas quem estiver na fila poderá votar
As seções funcionarão oficialmente das 8h às 17h.
O encerramento às 17h não significa que uma pessoa que já esteja na fila naquele momento perderá o direito de votar. A Justiça Eleitoral prevê procedimentos para identificar quem estiver aguardando e permitir a conclusão da votação.
A recomendação institucional é que o eleitor consulte previamente seu local e seção de votação.
Manifestação individual é permitida; boca de urna, não
No domingo, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de itens permitidos pela legislação.
O que não pode ocorrer é manifestação coletiva destinada a influenciar eleitores, abordagem, aliciamento ou propaganda eleitoral no local de votação.
A chamada boca de urna é crime eleitoral.
O que o eleitor de Alvarenga precisa saber
Alvarenga chega ao domingo com 4.527 pessoas aptas a participar do primeiro turno.
A votação acontecerá das 8h às 17h, e cada eleitor terá seis escolhas para fazer na urna.
Na semana da eleição, três assuntos merecem atenção especial: a eventual regulamentação sobre bebidas alcoólicas em Minas Gerais, a proteção legal contra prisões indevidas e as regras destinadas a preservar o sigilo do voto.
Em relação às bebidas, é importante evitar informações antecipadas ou boatos: qualquer eventual proibição deverá ser confirmada em ato oficial das autoridades competentes.
Já quanto às prisões, a regra começa às 17h desta terça-feira (29) e termina às 17h de terça-feira (6 de outubro), sem impedir prisões nas exceções expressamente estabelecidas pelo Código Eleitoral.
O Portal Alvarenga seguirá acompanhando as orientações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e poderá atualizar esta reportagem caso novas regras específicas sejam divulgadas antes de domingo.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Portal de Dados Abertos do TSE e Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).










